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'DUPLICIDADE'
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, On February 19, 2011
UNIFICAÇÃO JURISPRUDENCIAL, DUPLICIDADE DE RESPOSTAS, CONCURSOS PÚBLICOS, LIVRE EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ADVOGADO, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, MÉRITO, ILEGALIDADE, RESPOSTA AO ABUSO DE PODER DAS INSTÂNCIAS INFERIORES DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO.
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Adriano Celestino, Academy of State and Social Construction, Uzbekistan, On February 19, 2011
UNIFICAÇÃO JURISPRUDENCIAL, DUPLICIDADE DE RESPOSTAS, CONCURSOS PÚBLICOS, LIVRE EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ADVOGADO, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, MÉRITO, ILEGALIDADE, RESPOSTA AO ABUSO DE PODER DAS INSTÂNCIAS INFERIORES DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO.
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Adriano Celestino, Academy of State and Social Construction, Uzbekistan, On February 18, 2011
O CASO DO CONCURSO DA BAHIA, QUE VIROU UM LIVRO PELO TOTAL ABUSO DE PODER, SOBRE A DUPLICIDADE DE RESPOSTAS EM CONCURSOS PÚBLICOS COM REPERCUSSÃO NACIONAL E INTERNACIONAL!
DENÚNCIA - NÃO EXISTEM MAIS O LIVRE EXERCÍCIO DA ADVOCACIA E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO ESTADO DA BAHIA.
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Adriano Celestino, Academy of State and Social Construction, Uzbekistan, On February 18, 2011
O CASO DO CONCURSO DA BAHIA, QUE VIROU UM LIVRO PELO TOTAL ABUSO DE PODER, SOBRE A DUPLICIDADE DE RESPOSTAS EM CONCURSOS PÚBLICOS COM REPERCUSSÃO NACIONAL E INTERNACIONAL!
DENÚNCIA - NÃO EXISTEM MAIS O LIVRE EXERCÍCIO DA ADVOCACIA E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO ESTADO DA BAHIA.
Protocolo à Presidência da OAB sobre toda a verdade da Ditadura e o total abuso de poder no caso do concurso do TRE da Bahia de 2010.
NÃO EXISTEM MAIS O LIVRE EXERCÍCIO DA ADVOCACIA E NEM A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO ESTADO DA BAHIA.
Link do protocolo à Presidência da OAB:
http://www.slideshare.net/acrbadv/denncia-ditadura-e-total-abuso-de-poder-no-caso-do-concurso-do-tre-da-bahia-de-2010
Link:
http://www.scribd.com/doc/49563055/DENUNCIA-DITADURA-E-TOTAL-ABUSO-DE-PODER-NO-CASO-DO-CONCURSO-DO-TRE-DA-BAHIA-DE-2010
Link do Jornal A Tarde de Salvador-Bahia sobre o caso (Decisão do STF pode favorecer concurseiros, Amanda Palma l A TARDE, Iracema Chequer/Agência A TARDE):
http://www.atarde.com.br/cidades/noticia.jsf?id=5656862
Blog:
http://aduplicidadederespostasnosconcursos.blogspot.com/
NOTA PÚBLICA DA OAB BAHIA, DA SITUAÇÃO NO ESTADO DA BAHIA, DE UMA DITADURA VELADA:
22/10/2010
Atento aos graves problemas que vêm atormentando e afligindo o Judiciário baiano, de que são também vítimas os advogados, juntamente com os cidadãos, o Conselho Seccional da OAB/BA, em sessão convocada para discussão desses problemas e do caos por muitos retratado, decidiu, após prudente e objetiva discussão, adotar urgentes providências dentro da sua competência institucional, entre as quais, a de comunicar, em NOTA PÚBLICA, a toda a classe dos advogados que está o órgão voltado para a adoção de medidas legalmente cabíveis que venham ao encontro do consenso unânime, soberanamente refletido, na busca de soluções.
Neste sentido, a primeira e mais urgente, é a de solicitar à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia a adoção de providências concretas para garantir o respeito às prerrogativas do advogado que, em última instância, se destina à própria cidadania, e portanto, à defesa dos interesses da sociedade. Além disso, foi constituída a Comissão Especial de Relações Institucionais com o objetivo de manter permanente diálogo com os Poderes do Estado, o Ministério Público e entidades representativas dos Servidores do Poder Judiciário, a fim de obter soluções para a grave crise que atravessa a JUSTIÇA do Estado da Bahia.
Por fim, em face de problema iminente, tendo em vista a realização do Concurso Público para provimento dos cargos de Conciliador e Juiz Leigo dos Juizados Especiais, no próximo dia 24 de outubro de 2010 (domingo), sem prejuízo de outras medidas cabíveis a serem adotadas pela OAB/BA, exorta o Tribunal de Justiça à reflexão acerca das seguintes irregularidades: I – ausência de representante da OAB/BA na Comissão de Concurso; II – inobservância de requisitos legais, entre os quais, o tempo mínimo de advocacia; III - indefinição das atividades próprias dos cargos; IV - o critério remuneratório e V - os impedimentos inerentes ao exercício da advocacia, decorrentes da função.
Salvador, 22 de outubro de 2010.
CONSELHO SECCIONAL DA OAB/BA
Fonte: Imprensa OAB-BA
Link:
http://www.oab-ba.com.br/novo/Template.asp?nivel=000100020002&identidade=94¬iciaid=15213
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Adriano Celestino, Academy of State and Social Construction, Uzbekistan, On March 3, 2011
Protocolo à Presidência da OAB sobre toda a verdade da Ditadura e o total abuso de poder no caso do concurso do TRE da Bahia de 2010.
NÃO EXISTEM MAIS O LIVRE EXERCÍCIO DA ADVOCACIA E NEM A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO ESTADO DA BAHIA.
Link do protocolo à Presidência da OAB:
http://www.slideshare.net/acrbadv/denncia-ditadura-e-total-abuso-de-poder-no-caso-do-concurso-do-tre-da-bahia-de-2010
Link:
http://www.scribd.com/doc/49563055/DENUNCIA-DITADURA-E-TOTAL-ABUSO-DE-PODER-NO-CASO-DO-CONCURSO-DO-TRE-DA-BAHIA-DE-2010
Link do Jornal A Tarde de Salvador-Bahia sobre o caso (Decisão do STF pode favorecer concurseiros, Amanda Palma l A TARDE, Iracema Chequer/Agência A TARDE):
http://www.atarde.com.br/cidades/noticia.jsf?id=5656862
Blog:
http://aduplicidadederespostasnosconcursos.blogspot.com/
NOTA PÚBLICA DA OAB BAHIA, DA SITUAÇÃO NO ESTADO DA BAHIA, DE UMA DITADURA VELADA:
22/10/2010
Atento aos graves problemas que vêm atormentando e afligindo o Judiciário baiano, de que são também vítimas os advogados, juntamente com os cidadãos, o Conselho Seccional da OAB/BA, em sessão convocada para discussão desses problemas e do caos por muitos retratado, decidiu, após prudente e objetiva discussão, adotar urgentes providências dentro da sua competência institucional, entre as quais, a de comunicar, em NOTA PÚBLICA, a toda a classe dos advogados que está o órgão voltado para a adoção de medidas legalmente cabíveis que venham ao encontro do consenso unânime, soberanamente refletido, na busca de soluções.
Neste sentido, a primeira e mais urgente, é a de solicitar à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia a adoção de providências concretas para garantir o respeito às prerrogativas do advogado que, em última instância, se destina à própria cidadania, e portanto, à defesa dos interesses da sociedade. Além disso, foi constituída a Comissão Especial de Relações Institucionais com o objetivo de manter permanente diálogo com os Poderes do Estado, o Ministério Público e entidades representativas dos Servidores do Poder Judiciário, a fim de obter soluções para a grave crise que atravessa a JUSTIÇA do Estado da Bahia.
Por fim, em face de problema iminente, tendo em vista a realização do Concurso Público para provimento dos cargos de Conciliador e Juiz Leigo dos Juizados Especiais, no próximo dia 24 de outubro de 2010 (domingo), sem prejuízo de outras medidas cabíveis a serem adotadas pela OAB/BA, exorta o Tribunal de Justiça à reflexão acerca das seguintes irregularidades: I – ausência de representante da OAB/BA na Comissão de Concurso; II – inobservância de requisitos legais, entre os quais, o tempo mínimo de advocacia; III - indefinição das atividades próprias dos cargos; IV - o critério remuneratório e V - os impedimentos inerentes ao exercício da advocacia, decorrentes da função.
Salvador, 22 de outubro de 2010.
CONSELHO SECCIONAL DA OAB/BA
Fonte: Imprensa OAB-BA
Link:
http://www.oab-ba.com.br/novo/Template.asp?nivel=000100020002&identidade=94¬iciaid=15213
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Adriano Celestino, Academy of State and Social Construction, Uzbekistan, On March 3, 2011
Denúncia – Protocolo à Presidência da OAB sobre toda a verdade da Ditadura e o total abuso de poder no caso do concurso do TRE da Bahia de 2010.
NÃO EXISTEM MAIS O LIVRE EXERCÍCIO DA ADVOCACIA E NEM A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO ESTADO DA BAHIA.
Link do protocolo à Presidência da OAB:
http://www.slideshare.net/acrbadv/denncia-ditadura-e-total-abuso-de-poder-no-caso-do-concurso-do-tre-da-bahia-de-2010
Link:
http://www.scribd.com/doc/49563055/DENUNCIA-DITADURA-E-TOTAL-ABUSO-DE-PODER-NO-CASO-DO-CONCURSO-DO-TRE-DA-BAHIA-DE-2010
Link do Jornal A Tarde de Salvador-Bahia sobre o caso (Decisão do STF pode favorecer concurseiros, Amanda Palma l A TARDE, Iracema Chequer/Agência A TARDE):
http://www.atarde.com.br/cidades/noticia.jsf?id=5656862
Blog:
http://aduplicidadederespostasnosconcursos.blogspot.com/
NOTA PÚBLICA DA OAB BAHIA, DA SITUAÇÃO NO ESTADO DA BAHIA, DE UMA DITADURA VELADA:
22/10/2010
Atento aos graves problemas que vêm atormentando e afligindo o Judiciário baiano, de que são também vítimas os advogados, juntamente com os cidadãos, o Conselho Seccional da OAB/BA, em sessão convocada para discussão desses problemas e do caos por muitos retratado, decidiu, após prudente e objetiva discussão, adotar urgentes providências dentro da sua competência institucional, entre as quais, a de comunicar, em NOTA PÚBLICA, a toda a classe dos advogados que está o órgão voltado para a adoção de medidas legalmente cabíveis que venham ao encontro do consenso unânime, soberanamente refletido, na busca de soluções.
Neste sentido, a primeira e mais urgente, é a de solicitar à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia a adoção de providências concretas para garantir o respeito às prerrogativas do advogado que, em última instância, se destina à própria cidadania, e portanto, à defesa dos interesses da sociedade. Além disso, foi constituída a Comissão Especial de Relações Institucionais com o objetivo de manter permanente diálogo com os Poderes do Estado, o Ministério Público e entidades representativas dos Servidores do Poder Judiciário, a fim de obter soluções para a grave crise que atravessa a JUSTIÇA do Estado da Bahia.
Por fim, em face de problema iminente, tendo em vista a realização do Concurso Público para provimento dos cargos de Conciliador e Juiz Leigo dos Juizados Especiais, no próximo dia 24 de outubro de 2010 (domingo), sem prejuízo de outras medidas cabíveis a serem adotadas pela OAB/BA, exorta o Tribunal de Justiça à reflexão acerca das seguintes irregularidades: I – ausência de representante da OAB/BA na Comissão de Concurso; II – inobservância de requisitos legais, entre os quais, o tempo mínimo de advocacia; III - indefinição das atividades próprias dos cargos; IV - o critério remuneratório e V - os impedimentos inerentes ao exercício da advocacia, decorrentes da função.
Salvador, 22 de outubro de 2010.
CONSELHO SECCIONAL DA OAB/BA
Fonte: Imprensa OAB-BA
Link:
http://www.oab-ba.com.br/novo/Template.asp?nivel=000100020002&identidade=94¬iciaid=15213
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Adriano Celestino, Academy of State and Social Construction, Uzbekistan, On February 25, 2011
O CASO DO CONCURSO DA BAHIA, QUE VIROU UM LIVRO PELO TOTAL ABUSO DE PODER, SOBRE A DUPLICIDADE DE RESPOSTAS EM CONCURSOS PÚBLICOS COM REPERCUSSÃO NACIONAL E INTERNACIONAL!
DENÚNCIA - NÃO EXISTEM MAIS O LIVRE EXERCÍCIO DA ADVOCACIA E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO ESTADO DA BAHIA.