Este trabalho se debruça sobre polêmicas hodiernas concernentes aos direitos humanos no mundo islamita, identificando-se, antes, parâmetros elementares sobre o Direito muçulmano. Neste artigo, averigua-se tanto a repercussão na comunidade islâmica da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, quanto a Declaração do Cairo sobre os Direitos Humanos no Islã de 1990. Medita-se, ainda, acerca da liberdade religiosa nos Estados de maioria muçulmana e se indaga se o federalismo comunitário representaria meio de se aprimorar a deferência aos direitos humanos em países de maioria islâmica onde grassam conflitos étnico-religiosos.